quarta-feira, julho 04, 2012

Dois abacaxis e uma sandes mista

 Link para o texto original em aristocratas.wordpress.com






No âmbito do pedido de ajuda à Troika, chegou-nos em primeira mão a minuta do contrato de trabalho universal, a aplicar em Portugal, já a partir de amanhã.


Contrato de trabalho


Entre (Pessoa de Bem)
Empresa “O Trabalho Libertar-te-á” (designação universal), com sede na Av.xxx, n.º x, em xx, capital social no montante de xxx Euros, pessoa colectiva n.º xx, matriculada na C.R.C. de xx, sob o n.º xx, neste acto representada pelo seu sócio-gerente (doravante denominado “Patrão” ou  “Mein Fuhrer”, como Primeira Outorgante,
E
 “Zéquinha”  ou “Ó tu!!” (designação pela qual vai ser conhecido o trabalhador), residente  em Barraca com telhado de zinco ao virar da esquina”  (designação universal de morada), como Segunda Outorgante,  é de acordo com a moral e os bons costumes,  firmado e reduzido a escrito o presente  contrato de trabalho, que se regerá segundo as cláusulas seguintes:

Cláusula primeira: A Primeira Outorgante dá-se ao incómodo de admitir a Segunda ao seu serviço para lhe prestar as actividades  correspondentes às da categoria que lhe der na real gana. Adicionalmente a Segunda Outorgante terá de se dedicar a funções complementares de meretrício em favor da Primeira, sempre que para tal for solicitada. E preferencialmente com mais trabalho e menos barulho.
Cláusula segunda: O presente contrato não está sujeito a termo, certo ou incerto, é naturalmente conforme a Primeira Outorgante achar melhor.

Cláusula terceira: Como remuneração ajustada entre a Primeira e a Segunda Outorgantes, pagará a Primeira à Segunda, mensalmente, a quantia de dois abacaxis  (ilíquida), acrescida de uma sandes mista, componente  variável a auferir em caso de bom comportamento e aplicável apenas se o neto  do Sócio-gerente comer a sopa toda.

Cláusula quarta: A actividade da Segunda Outorgante será prestada na Plantação (designação universal) da Primeira Outorgante, de segunda a quando for preciso, com o período normal de trabalho de  15 horas diárias, mas isso é coisa que depois logo se vê melhor.

Cláusula quinta: A Segunda Outorgante tem direito a um período de férias remuneradas, nos seguintes termos:
a)  no ano da contratação, e após seis meses completos de execução do contrato, de  2 dias úteis, por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis, que poderá gozar até 30 de Junho do ano subsequente, caso o termo do ano civil sobrevenha antes de decorridos os seis meses ou antes de gozado o direito a férias, desde que daí não resulte um período de férias no mesmo ano civil superior a 30 dias úteis, sem prejuízo do disposto no CCT;
b) nos restantes anos, a um período anual de férias de 22 dias úteis de férias, que se vencerá no dia 1 de Janeiro de cada ano, que poderá ser aumentado no caso de o trabalhador não ter faltado ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos
a.  3 dias de férias – até ao máximo de 1 falta ou 2 meios dias;
b.  2 dias de férias, até ao máximo de 2  faltas ou 4 meios dias;
c.  1 dia de férias, até ao máximo de 3 faltas ou 6 meios dias.
c) Caso, por qualquer motivo não se chegue a concretizar a duração de seis meses, 2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato, que serão gozados no momento imediatamente anterior ao da cessação.

Cláusula sexta: A cláusula quinta era só para reinar, evidentemente.

Cláusula sétima:  O presente contrato fica sujeito a um período experimental de 15 anos, no decurso do qual a Primeira Outorgante poderá pôr livremente termo ao contrato sem necessidade de aviso prévio nem de invocação de justa causa, estando apenas obrigada a dizer “Ahahahahahahaha!!!” ou “Já foste!!”

Cláusula oitava: Este contrato é feito em duas vias, destinando-se uma à Primeira Outorgante e outra à Segunda.
Cláusula nona: Os eventuais conflitos serão resolvidos pelo Capataz da Plantação, devendo para o facto munir-se de um chicote, que deverá estar em local visível, devidamente sinalizado e etiquetado, segundo o previsto na norma ISO 50001, parágrafo relativo à administração de castigos corporais.


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Primeira Outorgante (assinatura obrigatoriamente precedida de “Magnânima Excelência”)


“NÃO SABE ASSINAR, POBRE DIABO COM CERTEZA QUE NUNCA FOI  À ESCOLA”
(designação universal a aplicar como assinatura da Segunda Outorgante)

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